O contribuinte que optou em efetuar investimento, em 2022, no chamado FII (Fundo de Investimento Imobiliário), deve declarar este investimento na sua Declaração de Imposto de Renda neste ano.
Por se tratar de um investimento que conta com atratividade pela isenção de determinados rendimentos, o contribuinte deve se atentar para as variáveis que se apresentam no momento de preencher a declaração.
A primeira referência para efetuar o preenchimento da declaração passa pela diferenciação dos Rendimentos:
Rendimentos isentos: são aqueles que geram remuneração pelo aluguel ou venda dos imóveis do fundo e o contribuinte deverá declarar os rendimentos na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 26 – Outros. Esta isenção ocorre para fundos que são negociados em bolsa, contando com mais de 50 cotistas. Além disso, o investidor não pode ter adquirido mais do que 10% das cotas.
Rendimentos tributáveis: são aqueles que vêm dos ganhos com o Fundo no momento da venda das cotas, parcial ou totalmente, devendo declarar a operação na Ficha de Renda Variável, na opção Operações de Fundos de Investimento Imobiliário. Deve-se apurar o lucro com a venda, que sofrerá uma tributação de 20%, pago através de um DARF no último dia útil do mês seguinte. Informar este pagamento no campo Imposto Pago.
Declarar tanto o lucro recebido como, o que pode também ocorrer, prejuízo obtido na venda. O prejuízo pode ser compensado na próxima declaração.
Declarar o saldo do fundo na Ficha “Bens e Direitos”, selecionando a opção 73 – Fundos de Investimento Imobiliário.
Lembre-se que a Receita Federal tem como verificar o que o contribuinte declara como bens e rendimentos. Preencher corretamente a declaração é fundamental para a não ocorrência de multas e evitar cair na malha fina.
Allan Bordin CEO & Partner na ABordin Consultores
Comentarios