PRAZO FINAL DA RETIFICADORA - ANO CALENDÁRIO 2017
EXPIRA EM 31/12/22
Finalmente após a publicação da ADI NR. 5422 de 23/08/2022, a Receita Federal atualizou sua “FAQ” com as orientações sobre os procedimentos a serem adotados – relativos aos valores recebidos de pensão alimentícia que deixaram de ser tributados pelo imposto de renda.
Desta forma, acatou a decisão o Superior Tribunal Federal – STF, relacionado a valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, que passaram a não ser mais tributados, devendo, portanto, ser informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, como, rendimentos ISENTOS.
Quem recolheu imposto de renda sobre rendimentos de pensão alimentícia durante os anos de 2017 a 2021 e apresentou declaração, considerando os rendimentos tributáveis, também podem providenciar a declaração RETIFICADORA para fazer o acerto em busca de restituir os valores pagos e corrigidos pela SELIC até o recebimento, LEMBRANDO que o prazo de prescrição do direito de pedir a restituição da declaração do ano calendário de 2017 EXPIRA em 31/12/2022.
A ABordin, está programando o atendimento a esta espécie de serviço por uma equipe especializada na área de Imposto de Renda da Pessoa Física, cujos valores éticos suportam a credibilidade, o respeito e sigilo com que tratamos os nossos clientes.
Clóvis Abreu
Sócio de Perícia Contábil
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