top of page

DIRF 2025: O que sua empresa precisa saber sobre a Declaração de Impostos Retidos na Fonte

Foto do escritor: ABordinABordin
 DIRF 2025 ABORDIN IRPF

A Declaração de Impostos Retidos na Fonte (DIRF) é um dos principais instrumentos de fiscalização da Receita Federal, permitindo o cruzamento de informações sobre retenções realizadas por pessoas jurídicas ao longo do ano-calendário. Sua principal função é garantir que os tributos recolhidos pela empresa sejam devidamente informados e conciliados com os dados dos beneficiários, como sócios, funcionários, fornecedores e prestadores de serviço.

 

Esta será a última entrega da DIRF. A partir do próximo ano, com a implantação definitiva da DCTFWeb, as retenções passarão a ser informadas exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf.

 

A DIRF referente ao ano-calendário de 2024 deve ser entregue até 28 de fevereiro de 2025.

Boas Práticas para a Entrega da DIRF 2025 Para evitar erros e penalidades, recomenda-se:

O Que Deve Ser Informado na DIRF? Na DIRF, a empresa deve declarar todos os impostos retidos na fonte ao longo do exercício, incluindo:

 

  • Retenção na folha de pagamento: Valores retidos de empregados CLT, autônomos e sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

  • Retenção sobre pagamentos a fornecedores (PJ): Tributos incidentes sobre serviços contratados de empresas.

  • Distribuição de lucros: Informações sobre os rendimentos distribuídos aos sócios.

  • Pagamentos ao exterior: Remessas de valores para fora do Brasil, sujeitas à retenção de imposto.

  • Planos de saúde e odontológicos: Valores pagos pela empresa a operadoras de planos para seus funcionários.

 

Pontos de Atenção para a DIRF 2025

 

  • Os valores declarados na DCTF devem estar em conformidade com os débitos informados na DIRF.

  • A distribuição de lucros registrada na EFD-Reinf deve ser compatível com os valores informados na DIRF.

  • O Informe de Rendimentos fornecido aos funcionários para a declaração do IRPF deve estar alinhado com os dados da DIRF.

  • Os pagamentos de IRRF sobre câmbio realizados ao longo do ano devem ser corretamente declarados.

  • Todas as quantias pagas pela empresa a planos de saúde e odontológicos devem constar na DIRF, pois a Receita Federal realizará o cruzamento dessas informações com os dados fornecidos pelas operadoras.

 

Conclusão

 

O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo, e qualquer inconsistência pode resultar em autuações e penalidades. Contar com uma assessoria contábil especializada é essencial para garantir o cumprimento correto de todas as obrigações fiscais, mitigando riscos e otimizando a gestão tributária da empresa.

 

Se sua empresa precisa de suporte para a entrega da DIRF ou para se adaptar às novas exigências da DCTFWeb, consulte nossos especialistas e mantenha sua conformidade fiscal em dia!

 

Thatiana Dario, Gerente da área de BPO Contábil e Fiscal

 

 
 

Comments


© 2021 ABordin - Todos os Direitos Reservados

bottom of page