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IRPF 2023: CONFIE SUAS DECLARAÇÕES A UM ESPECIALISTA!



IRPF 2023: CONFIE SUAS DECLARAÇÕES A UM ESPECIALISTA!

Com mais de 40 anos de experiência no segmento de Imposto de Renda e Banco Central, a ABordin é composta por profissionais altamente experientes e especializados que garantem a melhor qualidade de serviço e atenção aos clientes.

Com o prazo para entrega da declaração até o dia 30 de abril, compreendemos a importância de declarações realizadas com profissionalismo, rapidez e confiabilidade, por isso garantimos que sejam entregues em pouco tempo, com precisão. Nossa equipe tem conhecimento profundo para oferecer assessoria e orientação durante o processo de preparação.

Sabemos que cada empresa tem necessidades e exigências específicas para as demonstrações financeiras e nos certificamos que todas as nossas soluções sejam personalizadas para atender às necessidades individuais.

Se você procura uma parceria confiável para prestar serviços com qualidade e profissionalismo, a ABordin possui a expertise necessária para que você receba as melhores soluções.

SERVIÇOS:

1) Declaração do Imposto de Renda

• Elaboração das Declarações: Imposto de Renda, Retificadoras, Declarações de Saída Definitiva do País, Espólio, ITR;

• Cálculo de Impostos: Carnê-Leão, Ganho de Capital (Brasil e Exterior), Renda Variável, Atividade Rural, ITCMD;

• Atendimento à fiscalização (Malha Fina); Consultoria e Planejamento Tributário; Consultoria a Expatriados; Palestras para Brasileiros e Expatriados; Laudos Judiciais e Extrajudiciais.

ATENÇÃO, CONTRIBUINTE: MALHA FINA!

Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde as informações enviadas são verificadas e comparadas com dados fornecidos por outras entidades (empresas, instituições financeiras, planos de saúde etc), que também prestam informações à Receita.

Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, chamada Malha Fiscal (conhecida como "malha fina") e você não receberá a sua restituição enquanto estiver nessa situação.

2) Declaração de Capitais Estrangeiros no Exterior (Prazo: 05/04/2023)

• Todas as pessoas físicas brasileiras domiciliadas ou com residência no Brasil, que detenham ativos em valor igual ou superior a USD 1.000.000,00, fora do Brasil, deverão apresentar a Declaração de Capitais Estrangeiros no Exterior ao Banco Central.

• Multa pelo não-cumprimento pode chegar a R$ 250.000,00

Na ABordin, estamos orgulhosos de nossa longa reputação como líder neste segmento de mercado. Consulte os nossos especialistas


Ricardo Oliveira de Jesus Sócio na ABordin pela área de IRPF/Bacen

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