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IRPF: Contas corrente para não residentes



Contas correntes para não residente:

Quem é contribuinte e pretende sair do país fixando residência fiscal no exterior ou que queiram regularizar sua situação fiscal vivendo fora do Brasil, a partir de 183 dias de ausência completos no período de 12 meses, enfrenta algumas dificuldades. Entre elas, a abertura de conta corrente junto a instituições financeiras no Brasil, classificadas como “Contas Correntes para não Residentes”.

O brasileiro na condição de não residente fiscal, que pretende manter recursos financeiros investidos no Brasil e/ou destinados a pagar contas e receber rendimentos, necessita da abertura em instituições financeiras no Brasil de contas de não residente.

Trata-se de uma conta especial para depósitos à vista, para que não residentes possam manter recursos, em reais, em uma instituição financeira no Brasil, nos moldes da legislação cambial estabelecida pelo Banco Central do Brasil.

Exige que os bancos brasileiros obedeçam a uma série de requisitos para abrir e manter uma conta de não residente, dentre eles podemos destacar:

  • só podem ser abertas em instituições financeiras e suas agências no Brasil autorizadas a operar no mercado de câmbio;

  • as contas devem ser classificadas e facilmente diferenciadas das demais contas de depósito;

  • serem regularmente cadastradas pelo banco depositário junto ao Sisbacen (Sistema do Banco Central) no momento da abertura da conta.


Para abertura da conta, as instituições financeiras exigem vários documentos relacionados à comprovação da situação fiscal do contribuinte como não residente, dentre eles:

  • documento de identidade brasileiro oficial (RG, CNH);

  • CPF/RFB;

  • Certidão de Regularidade Fiscal, comprovando a inexistência de pendências fiscais junto à Receita Federal (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

  • visto permanente no exterior ou documento equivalente;

  • comprovante de residência no exterior;

  • cópia da declaração de saída definitiva (DSD)


Verifica-se que os bancos dão preferência para abertura de contas de não residente para clientes de mantenham no Brasil um volume de investimentos significativo junto à instituição financeira.

Oportuno salientar que a regulamentação do Banco Central considera todos os débitos de contas de não residente para contas bancárias típicas como ingressos de recursos no país, bem como, os créditos em contas de não residente a partir de uma conta bancária típica como saídas de recursos do País.

Vale lembrar ainda as inúmeras restrições sobre como os recursos podem ser movimentados pela conta de não residente, dentre elas a necessidade de identificar por transação ocorrida o motivo pelo qual estão fazendo a movimentação financeira (ex: “recebimento aluguel”, “pagamentos condomínio, luz, gás, impostos, taxas” etc).

Pelas razões acima, podemos considerar que a legislação, mesmo para movimentações cotidianas, atribui ao banco o ônus de fiscalizar a causa de toda a qualquer transferência bancária, ocasionando uma série de controles específicos que oneram o custo de manutenção destas contas, para que brasileiros vivendo no exterior mantenham-se regulares do ponto de vista cambial e tributário.


Clovis Abreu Sócio na ABordin de Perícia Contábil

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