No contexto tributário brasileiro, o EFD REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) destaca-se como uma importante obrigação acessória, visando aprimorar o controle e a transparência das informações fiscais. Esta obrigação, instituída pela Receita Federal do Brasil, tornou-se essencial para empresas de diversos setores, demandando atenção especial e adoção das melhores práticas para garantir conformidade e eficiência no cumprimento das obrigações fiscais.
A partir de janeiro de 2024, o EFD-REINF, agora Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, incorporou a apuração do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e CSRF (Contribuição Social Retida na Fonte) como parte de suas obrigações. Essa mudança representa uma ampliação das responsabilidades e do escopo do EFD-REINF, tornando-o ainda mais abrangente na gestão e na prestação de contas de informações fiscais e previdenciárias pelas empresas ao governo.
Com isso, foram necessários alguns ajustes na rotina das empresas, a fim de alinhar novos prazos e procedimentos gerenciais.
Importância do cumprimento dos prazos e organização dos processos internos
Uma das práticas fundamentais para o sucesso do EFD REINF é o cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos para a entrega das informações. Em especial, destaca-se a importância de o contador receber as notas fiscais em torno do dia 05 de cada mês. Esse prazo é crucial para garantir que todos os documentos fiscais sejam devidamente registrados e processados dentro do período de apuração, evitando a omissão de informações e possíveis penalidades por parte da Receita Federal.
A pontualidade na entrega das notas fiscais permite que o contador tenha tempo hábil para realizar a escrituração e a validação dos dados, assegurando a consistência e a precisão das informações prestadas ao Fisco. Além disso, ao receber os documentos dentro do prazo estipulado, é possível identificar eventuais divergências ou inconsistências nos registros fiscais, proporcionando a oportunidade de correção antes do envio das informações ao órgão competente que tem como prazo legal dia 15 do mês subsequente ao fato gerador.
Uma informação de extrema relevância que tem impactado significativamente o dia a dia do time fiscal é a dificuldade em obter as informações de pagamento das notas fiscais, o que resulta em um considerável retrabalho na apuração do CSRF (Contribuição Social Retida na Fonte), imposto cujo fato gerador é o pagamento da nota fiscal.
É essencial que as empresas mantenham um controle rigoroso dos pagamentos realizados, registrando de forma precisa os valores, as datas e os beneficiários das transações. Essa prática não apenas facilita a apuração do CSRF, mas também contribui para a gestão financeira e o planejamento tributário da empresa, garantindo o correto recolhimento dos impostos e evitando possíveis autuações fiscais.
Conclusão
Em suma, o EFD REINF representa um importante instrumento de controle fiscal, exigindo das empresas a adoção de práticas eficientes para garantir a conformidade com as obrigações tributárias. O cumprimento dos prazos de entrega das informações e a correta prestação de dados sobre os pagamentos são aspectos essenciais para assegurar a precisão e a consistência das informações transmitidas ao Fisco.
Nesse sentido, a atuação do contador desempenha um papel fundamental, cabendo a ele a responsabilidade de receber e processar as notas fiscais dentro dos prazos estabelecidos, além de garantir a exatidão dos registros contábeis e fiscais. Somente por meio da adoção das melhores práticas e do compromisso com a transparência e a conformidade fiscal, as empresas poderão enfrentar os desafios do EFD REINF de maneira eficaz, garantindo sua competitividade e sustentabilidade no mercado.
Por João Simonette
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