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Perícia Contábil: Fundamentação Técnica para a Resolução de Conflitos Financeiros e Jurídicos


Perícia Contábil: Fundamentação Técnica para a Resolução de Conflitos Financeiros e Jurídicos

A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar determinada questão técnica, conforme definição reproduzida da Norma Técnica de Perícia Contábil NBC TP 01(R1).


A perícia contábil, seja no âmbito judicial ou extrajudicial, é uma atribuição exclusiva do contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. A perícia judicial ocorre sob a supervisão do Poder Judiciário, sendo utilizada para esclarecer questões técnicas em processos legais. Já a *perícia extrajudicial abrange atividades realizadas em contextos arbitrais, estatais ou por escolha voluntária das partes, fora do ambiente judicial formal. Em ambos os casos, o objetivo é oferecer embasamento técnico qualificado para a solução de disputas ou tomadas de decisão.


O papel do Perito Contador


O Perito Contador Assistente é o expert contratado por uma das partes para atuar junto ao Perito Contador nomeado pelo Juízo, auxiliando-o na condução dos trabalhos periciais, quais sejam: planejamento, fornecimento de documentos em poder da parte que o contratou e, ainda, para a execução conjunta da perícia, à escolha do Perito Contador. É ele quem auxilia na elaboração dos quesitos orientando às questões fundamentais ao deslinde da causa.


Perícia e Arbitragem Abordin

A Abordin atua como: Perito Contador Assistente em processos judiciais, procedimentos Arbitrais, e em diversos trabalhos especiais, nos ramos: Cível, Societário e Tributário.

Cível: ações de cobrança diversas; discussões e descumprimento de cláusulas contratuais; desequilíbrio econômico-financeiro em contratos privados e com a Administração Pública; Interpretação e cálculo em liquidação de sentença e em perdas e danos emergentes e lucros cessantes.


Societário: Apuração de haveres em dissolução e resolução de sociedades empresariais.


Tributário: ações anulatórias de débito fiscal, autos de infração diversos, execuções fiscais, atuação em tributos diretos (IRPJ/CSLL) e indiretos (ICMS, IPI, PIS/COFINS), além de impostos patrimoniais (ITBI; IPTU; ITCMD); Operações Financeiras (IOF). Atuação em pessoa física: IRPF e tributação sobre instrumentos financeiros.


Trabalhos especiais: Prestação de Contas em Geral, em Tutelas e Curatelas; investigação em fraudes financeiras e contábeis, investigação em Condomínios Edilícios; Revisão Contábil e Fiscal; Pleitos de Construção e apuração de custo de obra, cálculos e revisões de contingências cíveis e fiscais.


Em Procedimentos Arbitrais, atua com Assessoria Técnica em Tribunais Arbitrais e Perito dos Árbitros, realizando assistência técnica completa em processo arbitrais, com elaboração de quesitos, elaboração de parecer técnico pericial e sustentação oral das considerações técnicas em audiência arbitral.


Por Eliete Carvalho, especialista em Perícia Contábil na ABordin

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1 comentario


Parabens pela matéria, muito interessante divulgar os detalhes dos procedimentos adotados em Pericia envolvendo disputas que depende de trabalhos técnicos para auxiliar na decisão do julgador,

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