A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar determinada questão técnica, conforme definição reproduzida da Norma Técnica de Perícia Contábil NBC TP 01(R1).
A perícia contábil, seja no âmbito judicial ou extrajudicial, é uma atribuição exclusiva do contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. A perícia judicial ocorre sob a supervisão do Poder Judiciário, sendo utilizada para esclarecer questões técnicas em processos legais. Já a *perícia extrajudicial abrange atividades realizadas em contextos arbitrais, estatais ou por escolha voluntária das partes, fora do ambiente judicial formal. Em ambos os casos, o objetivo é oferecer embasamento técnico qualificado para a solução de disputas ou tomadas de decisão.
O papel do Perito Contador
O Perito Contador Assistente é o expert contratado por uma das partes para atuar junto ao Perito Contador nomeado pelo Juízo, auxiliando-o na condução dos trabalhos periciais, quais sejam: planejamento, fornecimento de documentos em poder da parte que o contratou e, ainda, para a execução conjunta da perícia, à escolha do Perito Contador. É ele quem auxilia na elaboração dos quesitos orientando às questões fundamentais ao deslinde da causa.
Perícia e Arbitragem Abordin
A Abordin atua como: Perito Contador Assistente em processos judiciais, procedimentos Arbitrais, e em diversos trabalhos especiais, nos ramos: Cível, Societário e Tributário.
Cível: ações de cobrança diversas; discussões e descumprimento de cláusulas contratuais; desequilíbrio econômico-financeiro em contratos privados e com a Administração Pública; Interpretação e cálculo em liquidação de sentença e em perdas e danos emergentes e lucros cessantes.
Societário: Apuração de haveres em dissolução e resolução de sociedades empresariais.
Tributário: ações anulatórias de débito fiscal, autos de infração diversos, execuções fiscais, atuação em tributos diretos (IRPJ/CSLL) e indiretos (ICMS, IPI, PIS/COFINS), além de impostos patrimoniais (ITBI; IPTU; ITCMD); Operações Financeiras (IOF). Atuação em pessoa física: IRPF e tributação sobre instrumentos financeiros.
Trabalhos especiais: Prestação de Contas em Geral, em Tutelas e Curatelas; investigação em fraudes financeiras e contábeis, investigação em Condomínios Edilícios; Revisão Contábil e Fiscal; Pleitos de Construção e apuração de custo de obra, cálculos e revisões de contingências cíveis e fiscais.
Em Procedimentos Arbitrais, atua com Assessoria Técnica em Tribunais Arbitrais e Perito dos Árbitros, realizando assistência técnica completa em processo arbitrais, com elaboração de quesitos, elaboração de parecer técnico pericial e sustentação oral das considerações técnicas em audiência arbitral.
Por Eliete Carvalho, especialista em Perícia Contábil na ABordin
Parabens pela matéria, muito interessante divulgar os detalhes dos procedimentos adotados em Pericia envolvendo disputas que depende de trabalhos técnicos para auxiliar na decisão do julgador,