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Pontos de atenção no Encerramento dos Balanços




O novo ano está chegando, festas, celebrações por todo o lado, recessos, férias. Além desta correria, o fim de ano também é marcado por diversas responsabilidades e o fechamento contábil anual   uma destas; insumo indispensável para o planejamento estratégico, pois é ele que vai embasar as decisões assertivas relacionadas ao desempenho da empresa e planejar para o próximo ano.


Além de cumprir suas obrigações fiscais e atender ao aumento de demanda, característico de dezembro, os empreendedores também têm a responsabilidade de realizar o fechamento contábil anual da organização.


Com ele, é possível compreender os aspectos mais importantes que influenciam o desempenho do negócio, bem como obter uma visão precisa sobre sua realidade financeira.


O fechamento contábil anual é elaborado tomando como base todas as movimentações feitas ao longo do ano, por meio dos relatórios de fechamento mensais.  

Mas, quais são os pontos de atenção no encerramento do Balanço anual?


·        Pendências na conciliação, tais como saldo de caixa, se está de acordo com o controle físico; conciliação entre a Conta Banco e Aplicações Financeiras x extrato bancário; valores contabilizados, por exemplo, em “adiantamento de despesas”.


  • Impostos a Compensar e a observância do prazo prescricional para utilização.

  • Contas a Receber/Clientes: realmente estão “a receber” ou deverão ser baixados como perda?

  • Está correta a classificação entre Circulante e Não Circulante: com a observância dos prazos até um ano e posterior a isso.

  • Impostos a Recolher: há algo em atraso? Revisão contábil x Livros/registros fiscais.

  • Contrato Social atualizado conforme o Capital Social.

  • Resultado do ano: transferir para Lucros a Distribuir.

  • Verificar se houve excesso de distribuição de lucros (pode gerar tributação IRRF e INSS).

  • Estoques: há indícios de perda ou material obsoleto?

  • Imóveis: verificar se é Investimento ou Imobilizado, de acordo com as características e uso do bem, e em consonância às Normas Técnicas Contábeis.

  • Impostos diferidos: reconhecer quando necessário, de acordo com as normas.

  • E, as Notas Explicativas: é necessário que o Contador conheça a operação da empresa para inserir as informações relevantes.         

Por fim, importante mencionar os prazos e as obrigações relacionadas com o encerramento anual da empresa: de acordo com o art. 132, da Lei das S.A. e art. 1.078, do Código Civil, a Contabilidade deve estar encerrada até 31/03 e a aprovação das Demonstrações Financeiras, até 30/04, esta última, em forma de Ata a ser registrada na Junta Comercial. Seguindo-se pela entrega das respectivas obrigações acessórias Escrituração Contábil Digital (ECD), até 31/05 e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), até 31/07, todos do ano seguinte ao exercício.



Por Magali Braga

Universidade Corporativa CSG

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