São Paulo/SP, 27 de julho de 2022
Deliberação JUCESP 01/2022– Publicação de balanço e das demonstrações financeiras.
De acordo com deliberação emitida pela JUCESP em 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, as demonstrações financeiras poderão ser publicadas em veículos de grande porte de forma simplificada.
Esta deliberação visa facilitar a divulgação das informações para as Sociedades Limitadas, Cooperativas e Sociedades Anônimas.
A grande alteração é a publicação simplificada dos balanços nos veículos de grande circulação. Ela poderá ser feita de uma forma reduzida, porém, deverá trazer um “link” ou “QR Code” para a versão completa.
Outra inovação é a previsão da publicação na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), conforme o porte ou tipo da empresa.
Importante: a publicação das demonstrações financeiras no Diário Oficial do Estado ou da União passará a ser opcional, não obrigatória.
Dispensa da publicação: algumas organizações podem até ser dispensadas da publicação, desde que optem pelo arquivamento da aprovação do balanço anual e demonstrações financeiras com a declaração de não se tratarem de empresas de grande porte.
Empresas de grande porte: empresas e cooperativas que auferirem, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Sociedades Anônimas
A publicação do balanço e das demonstrações financeiras de companhias abertas ou fechadas:
- Com receita bruta anual superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), deve ser veiculada em jornal de grande circulação local e pode ser forma resumida, com divulgação simultânea da íntegra via “link” ou “QR Code”, que permita o acesso à íntegra da publicação no sítio eletrônico do jornal.
- A companhia fechada que tiver receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderá realizar as publicações do balanço e das demonstrações financeiras de forma eletrônica, na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED - e no sítio eletrônico da companhia.
Alternativamente, poderá disponibilizar a íntegra dos documentos, para publicação no sítio eletrônico da JUCESP, que fornecerá o serviço de armazenagem, consulta e disponibilidade das informações, mediante pagamento do preço devido.
Sociedades Limitadas e Cooperativas
As empresas e cooperativas consideradas como “grande porte” devem publicar suas demonstrações financeiras de forma resumida com “link” ou “QR Code”, assim como as Sociedades Anônimas.
Nota: será dispensada a apresentação da publicação acima indicada, nos casos em que a sociedade requerer o arquivamento do documento de aprovação do Balanço Anual e das Demonstrações Financeiras, com “declaração” firmada no corpo do instrumento ou em documento apartado, atestando não se tratar de sociedade de grande porte.
Esta declaração deverá ser firmada pelo Administrador, em conjunto com contabilista devidamente habilitado.
Segundo o vice-presidente da JUCESP, Ademar Bueno, “essas alterações visam desburocratizar processos e dar mais opções para os empreendedores, que podem escolher a que lhe for mais conveniente”.
Fonte: Deliberação Jucesp número 1/2022, de 06 de julho de 2022.
João Simonette
Abordin BPO Partner
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