top of page
  • Foto do escritorABordin

Senado aprova MP que regulamenta trabalho remoto e altera auxílio-alimentação


Medida Provisória que altera auxílio-alimentação e regulamenta trabalho remoto é aprovada pelo Senado


A MP nº 1.108 de 25 de março de 2022, que trata principalmente de mudanças nas regras do pagamento de auxílio-alimentação e trabalho remoto, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no último dia 03 de agosto e aguarda sanção do Presidente da República.


Em vigor desde março, a MP estabelece normas para o trabalho híbrido e determina que o auxílio-alimentação seja utilizado única e exclusivamente em estabelecimentos que comercializam produtos relacionados à alimentação do trabalhador.


Trabalho Remoto:

Teletrabalho (ou trabalho remoto) é definido como a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.

As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são:

  • Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;

  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;

  • O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;

  • O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo;

  • O regime de trabalho remoto também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;

  • O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;

  • O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país, está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes;

  • O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;

  • Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial.


Auxílio-alimentação:

A MP 1.108/2022 estabelece que o auxílio alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em estabelecimentos para essa finalidade, como restaurantes ou comércio de gêneros alimentícios.

A medida também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.


Fonte: Agência Senado


Roberta Ferraz

Payroll BPO/Labor Partner

135 visualizações

Comments


© 2021 ABordin - Todos os Direitos Reservados

bottom of page