Na era digital moderna, a tributação de um software é um tema em constante evolução. Como um produto digital que pode ser facilmente armazenado e transferido entre entidades, é necessário compreender o tipo de software usado e como a empresa é impactada pelas diferentes leis tributárias.
O software é o grande destaque da era digital. Esse conjunto de instruções que permitem que o usuário controle um aparelho eletrônico, gera informações para cada componente funcionar corretamente, seja em forma de programa no computador, aplicativo no celular ou sistema operacional. Foi o software que possibilitou a indústria 4.0, que engloba algumas tecnologias como automação industrial e integração de inteligência artificial, internet, robótica e computação em nuvem. Trouxe ruptura para todos os setores da economia e, hoje, tem necessidade de sempre inovar para continuar atuando como protagonista do ambiente tecnológico.
Qualquer pessoa que busca prosperar no território brasileiro, desde os menores empreendedores até grandes investidores, deve ter o apoio do planejamento tributário como primeiro passo para obter lucros. Este artigo trata do panorama dos impostos com foco específico em software.
1. Desenvolvimento de software: Lucro Presumido x Lucro Real
O Inciso XXV e o § 2, do Art. 10 da Lei 10.833/2003, que regem o Pis e Cofins, permitem que os desenvolvedores de software, optantes pelo Lucro Real, tributem o Pis e Cofins com as normas do regime Lucro Presumido. No regime do Lucro Presumido, esses impostos representam 3,65% da receita bruta da empresa, enquanto no Lucro Real pode chegar a 9,25%. Importante lembrar que esse benefício fiscal é válido para os que desenvolvem ou revendem software brasileiro.
2. Impostos sobre softwares internacionais
Referente ao cenário tributário para os que revendem softwares desenvolvidos em outros países, pode-se dizer que o Pis e Cofins incidem sobre serviços, portanto, o pagamento do direito de revender ocorre sem a inclusão dessas taxas, diminuindo os impostos na remessa para o exterior.
3. Revenda de softwares
O cenário dos impostos sobre o lucro na revenda de software é hostil. Empresas que revendem software de terceiros, devem ter licença para revendê-lo. Conforme entendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), a redução do pagamento de direito de uso, para sócios pessoas jurídicas ou pessoas físicas, apresenta muitos desafios para reduzir a apuração do lucro real.
Por ser um produto digital entregue eletronicamente, é desafiador gerenciar problemas de conformidade fiscal na área de desenvolvimento de softwares. A compreensão do cenário tributário pode ajudar a permanecer em conformidade com as leis no Brasil.
Salatiel Filho
Sócio-Gestor na Abordin
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