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TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERNATIVA PARA RESOLVER PENDÊNCIAS FISCAIS FEDERAIS

  • Foto do escritor: ABordin
    ABordin
  • 28 de set. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 29 de set. de 2022


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De acordo com Lei nº 13.988/2020, alterada pela Lei nº 14.375/2022, a transação tributária é uma forma de negociação de débitos tributários, prevista desde 1966 no CTN e regulamentada no âmbito federal.De acordo com site da Receita Federal:

  • O acordo de transação tributária é um instrumento celebrado pelo contribuinte e pela administração tributária que, mediante concessões mútuas, extingue o litígio tributário. Na prática, o contribuinte desiste do julgamento do processo e pode pagar a dívida com descontos e condições especiais.

  • O acordo de transação tributária pode prever redução da dívida, descontos sobre juros e multa, prazos especiais de pagamento, utilização de prejuízo fiscal para abater valores, uso de precatórios para amortização da dívida, dentre outros benefícios.

  • A adesão ao acordo de transação é feita por processo digital, que deve ser aberto pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal (gov.br/receitafederal).

  • Poderão ser inclusos no acordo os débitos em contencioso administrativo fiscal (processos em julgamento), inclusive os de pequeno valor (abaixo de 60 salários-mínimos), os decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica e os considerados irrecuperáveis.


Quero aderir a um acordo de transação com a Receita Federal: quais as minhas obrigações?

  • Renunciar a ações e desistir de recursos relativos à matéria objeto da transação;

  • apresentar as informações solicitadas pela administração tributária;

  • cumprir os termos e condições previstos em edital ou no termo de transação individual, inclusive em relação as formas e prazos previstas para liquidar a dívida;

  • aderir ao Domicílio Eletrônico Tributário (DTE).

Quais são as modalidades de transações tributárias com a Receita Federal?

  • Transação por adesão à proposta da Receita Federal, estabelecida em edital próprio;

  • transação individual proposta pela Receita Federal;

  • transação individual proposta pelo contribuinte.

Os acordos de transação por adesão à proposta da Receita Federal podem tratar de:

  1. processos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos);

  2. processos que tratem de relevante e disseminada controvérsia jurídica;

  3. processos com valores considerados irrecuperáveis.


A Receita Federal já publicou vários editais com informações importantes dos débitos passíveis de adesão a transação tributária e demais normativas aplicáveis para que os contribuintes interessados possam celebrar um acordo de negociação dos débitos tributários federais.


A transação tributária é um instrumento oferecido ao contribuinte devedor, cuja viabilidade e benefícios devem ser analisados e realizados por profissional capacitado e de forma legal.



Lucilia Antunes

Sócia-Gestora de Consultoria

 
 
 

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